STJ determina que informações sobre doença celíaca estejam nos rótulos

Todo o alimento que tiver glúten na sua composição deverá, além de comunicar sobre a presença da substância em seu rótulo, informar sobre a doença celíaca, mal que acomete pessoas com intolerância ao consumo de glúten. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que avaliou um recurso impetrado pelo Ministério Público. De acordo com o MP, os celíacos devem ser advertidos dos riscos da ingestão dos produtos que possuem a substância em sua composição e que a expressão “contém glúten” não seria suficiente. Entre os produtos que tem o glúten estão derivados de trigo, cevada e aveia.

Segundo Carlos Gouvêa, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos Para Fins Especiais e Congêneres (ABIAD), a decisão do STJ é positiva, mas requer cuidados para não gerar um efeito contrário. De acordo com o dirigente, se for obrigatório detalhar sobre a doença celíaca, sua prevalência e conseqüências do consumo de glúten pelos portadores, tudo dentro do rótulo, não haveria espaço suficiente, principalmente em rótulos com espaço reduzido. “Imagine colocar todo esse texto na embalagem de uma goma de mascar”, exemplifica.