Ler uma notícia informando sobre o estabelecimento de uma lei municipal vetando o comércio de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, parece um déjà vu. Principalmente, em uma sociedade em que o uso das tais drogas lícitas é comumente aceito, alardeado e publicitado em todos os meios de comunicação, como um item obrigatório na busca da tão almejada felicidade.
Sancionada no mês de setembro pelo prefeito João Henrique, a Lei Municipal 7.107/2006, começará a vigorar a partir do dia 22 de novembro. Todos os bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos comerciais de Salvador que forem flagrados vendendo bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, ou que não tiverem afixada em local visível, uma placa informando sobre a proibição, serão punidos.
A punição vai de uma simples advertência, passando por multa de R$ 500, dobrada a cada reincidência, suspensão parcial da permissão para venda de bebida alcoólica, e até a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
A nova lei, atuará na esfera administrativa, já que a cidade necessitava de uma regulamentação especifica. Na esfera cível, o artigo 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a venda a menores de 18 anos “de substâncias com risco de criar dependência”. A punição criminal é feita até hoje, baseada na Lei de Contravenções Penais, elaborada na década de 40, que prevê detenção de até três meses.
Estatísticas anuais comprovam que o número de acidentes de transito e à violência, maiores causas de morte entre os jovens está intrinsecamente ligada a ingestão do álcool e casos de total embriaguez.
Após a leitura atenta da reportagem publicada no jornal A TARDE, do último domingo (dia 22/10), fica a pergunta: vingará a idéia de uma nova lei proibindo a venda de bebidas alcoólicas, se essa iniciativa não estiver atrelada a uma quebra de paradigmas: Uma mudança radical de postura de todo uma sociedade onde o consumo de bebidas alcoólicas iniciada na adolescência é aceito, estimulado pelos meios de comunicação e até pelas próprias famílias?
Todo mundo sabe que vender bebida alcoólica para menos de idade é crime. A proibição já existe, mas não é respeitada. Como forma de colocar ainda mais a sociedade a favor do novo item da legislação, o governo municipal anuncia que os recursos levantados com as multas aos estabelecimentos que descumprirem a Lei 7.107/2006 serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Esse fundo que financia projetos educativos para crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal, precisava de doações. Em 2005, por exemplo, dos 23 projetos aprovados, somente três poderam ser financiados.
A fiscalização do cumprimento da lei, agora que já foi aprovada, ficará sobe a responsabilidade das polícias Militar e Civil, em parceria com os Conselhos Tutelares, Juizados de Menores, Prefeitura e Promotoria da Infância e Adolescência do Ministério Público Estadual (MPE).
Esperamos que no país da “Lei do Gerson”, onde a premissa é levar vantagem em tudo, nem que para isso tenha que pisar em alguém, a Lei 7.107/2006 não seja só um número a figurar no papel. Que os donos de bares e estabelecimentos comerciais não fiquem tentados ao lucro fácil, que a mais nova lei seja cumprida a risca e que nossos jovens sejam criados conscientes de seus limites.